2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA CAMPANHA:

2.1. Modalidade adotada: “desconto” do tipo: comprou – juntou selos – ganhou desconto em produtos pré-definidos, não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos produtos independe dos fatores sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita a aplicação da legislação de campanhas promocionais e à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei no 5.768/71, sendo-lhe aplícavel tão somente os preceitos que regem o Código de Defesa do Consumidor

2.2. Área de abrangência da campanha: exclusivamente nas lojas físicas da Perini localizadas em Salvador e Recife (“lojas participantes”), no período de 17 de março de 2020 a 12 de junho de 2020 ou enquanto durar o estoque de produtos TAÇAS BOHEMIA CRISTALITE participantes relacionados no item 4.4, nas Lojas Perini participantes.

3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. A presente campanha é destinada exclusivamente às pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos, que realizarem compras nas lojas Perini participantes, conforme condições do presente Regulamento.

3.1.1. O período para acúmulo dos selos de desconto será de 17 de março de 2020 a 31 de maio de 2020;

3.1.2. O período para compra dos produtos relacionados no item 5.1 pelo valor regular (sem desconto) e com desconto (de acordo com a quantidade de selos de desconto acumulados) será de 17 de março de 2020 a 12 de junho de 2020; ou enquanto durar o estoque) entre os dias 01 de junho de 2020 a 12 de junho de 2020 não haverá entrega de selos de desconto;

3.2. A campanha consiste em retribuir a fidelidade e a preferência das compras realizadas exclusivamente nas lojas Perini participantes, acumulando selos de desconto para compras dos produtos participantes com desconto conforme previsto neste regulamento.

3.3. Participam desta campanha todos os produtos comercializados pelas lojas Perini, com exceção dos produtos vetados, como tabaco, fumo e seus derivados (conforme Inciso II, artigo 3o, da Lei 9.294), medicamentos (conforme artigo 5o, RDC 96, ANVISA) e bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13o Gay Lussac.

3.4. A cada R$ 40,00 (quarenta reais) em compras nas lojas Perini de Salvador da Vasco da Gama, Barra, Pituba, Graça, Shopping Barra, Salvador Sh, Sh da Bahia, Paralela e Café Costa Azul ou Loja de Recife Riomar, com exceção dos itens descritos no item 3.3 supra o participante receberá 01 (um) selo de desconto. Conforme descrito na tabela abaixo.

Loja CNPJ Denominação Endereço MECÂNICA
5 11.965.515/0008-19 Graça Av. Princesa Leopoldina, 398 - Graça a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
7 11.965.515/0006-57 Shop da Bahia Av. Tancredo Neves, 148, 3o Pav, Lj 1, 2, 3, Qd R - Caminho das Arvores a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
9 11.965.515/0007-38 Rest Graça Av. Princesa Leopoldina, 398 - Graça a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
10 11.965.515/0009-08 Pituba R. Maranhão, 64 - Pituba a cada R$ 80,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
12 11.965.515/0010-33 Shop Barra Av. Centenário, 2992, Lj126, 127, 1o Pav - Chame Chame a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
13 11.965.515/0012- 03 Riomar Avenida República do Líbano, 251 - Pina (Recife - Pe) a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
14 11.965.515/0002- 23 Barra R. Miguel Bournier, 24 - Barra a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
15 11.965.515/0003- 04 Master Av. Vasco da Gama, 3051, Pav 1, 2, 3 - Federação a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
17 11.965.515/0004- 95 Shop Salvador Av. Tancredo Neves, 2915, Quiosque 03, 3o piso - Caminho das Arvores a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
18 11.965.515/0005- 76 Shop Paralela Av. Luís Viana, 8544, Qd 4, Lj 201, 202, 203, QQ 202 - Paralela a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto
20 11.965.515/0013-86 Costa Azul Rua Arthur de Azevedo Machado - Costa Azul a cada R$ 40,00 em compras
ganhe 1 selo de desconto

3.5. O selo será entregue ao participante no próprio caixa, pelo operador de caixa responsável por este, ao final do pagamento de suas compras. Os selos deverão ser retirados, obrigatoriamente, no ato da compra, no mesmo momento e na mesma Loja Perini em que a compra for efetuada.

3.6. Os valores de compras inferiores ao determinado na mecânica, não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido, ou seja: R$ 40,00 (quarenta reais), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos desse valor, também não serão acumulados

3.7. Serão válidas somente as compras realizadas na mesma nota/cupom fiscal, que atingir o valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) e seus múltiplos para as lojas já citadas.

MECÂNICA R$ 40,00 = 1 SELO DE DESCONTO

Valor da Nota Fiscal Quantidade
R$ 40,00 01 Selo
R$ 60,00 01 Selo
R$ 90,00 02 Selos
R$ 120,00 03 Selos

3.8. O participante deverá conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da operadora de caixa, não sendo aceitas reclamações posteriores.

3.9. No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pelos Lojas Perini será considerado, para fins de obtenção de selos de desconto, o valor final constante da nota fiscal de compra ou cupom fiscal, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo participante pelas compras de produtos. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total da compra e não o valor de cada parcela.

3.10. As Lojas Perini estabelecem como “produtos aceleradores” (previamente determinados conforme anexo I do presente regulamente), que, se adquiridos, poderão proporcionar aos participantes o direito a selos adicionais/extras, desde que cumprida a condição de participação e demais termos deste Regulamento.

3.10.1 A título explicativo, numa compra de R$ 40,00 (quarenta reais) e que envolva a aquisição de determinado “produto acelerador” que confere o direito a 01 (um) selo extra, o participante receberá 01 (um) selo de desconto pela compra de R$ 40,00 (quarenta reais) mais 01 (um) selo extra, totalizando 02 (dois) selos. Todas as informações destas condições extraordinárias, tais como produtos que darão direito a selo extra, quantidades e período de vigência para a concessão de selo extra, estarão expressamente indicadas nas Lojas Perini estabelecidas para cada mecânica.

3.11. São produtos que que propiciam aos participantes o direito de selos adicionais, conforme estabelecido na cláusula acima:

3.12. O selo de desconto deve ser colado obrigatoriamente na cartela de desconto disponível nas Lojas Perini, para realizar a compra do produtos participante com desconto à medida que tenha colecionado a quantidade necessária de selos na cartela para obtenção do desconto.

3.13. Somente serão considerados os selos colados nas respectivas cartelas, e a troca de 01 (um) único produto por cartela. Desta forma, se existirem selos excedentes em uma cartela, ainda que em quantidade suficiente para a troca por um novo produto, a troca será limitada a 1 (um) produto por cartela, sendo desconsiderados os selos excedentes.

3.14. O participante poderá apresentar quantas cartelas preenchidas com selos de descontos desejar, para compra com desconto dos produtos participantes disponíveis, desde que atendidas às condições de participação, sendo certo, no entanto, que cada cartela corresponderá exclusivamente a 01 (uma) única compra com desconto. Assim, não será possível o desmembramento e/ou divisão dos selos de descontos já colados e eventualmente excedentes para aquele processo de compra, os quais não serão devolvidos.

3.15. Fica previamente esclarecido que, embora a distribuição dos selos seja feita nas Lojas Perini participantes, a utilização/troca dos selos pelo desconto nos produtos participantes acontecerá em qualquer uma das lojas Perini participantes de acordo com a disponibilidade de produtos disponíveis no momento da compra.

3.16. A compra dos produtos participantes da campanha com e sem desconto está sujeita à disponibilidade de estoque, ou seja, a campanha poderá se encerrar antes da data prevista, caso o estoque de produtos participantes termine antes do dia 12 de junho de 2020, sendo que o encerramento da campanha será comunicado aos consumidores desta loja Perini participantes. Em caso de mera liberalidade, a Promovente se reserva ao direito de dar continuidade ao período promocional, estipulando nova data, novos produtos a serem ofertados com desconto, a quantidade de selos necessários para obtenção de desconto em cada produto e arbitrando novo período de compra com descontos.

3.16.1. Neste caso o consumidor poderá consultar a disponibilidade de estoque dos produtos participantes nas demais lojas Perini participantes, sendo necessário que o consumidor se dirija a loja para realizar a compra do produto com e sem desconto, conforme sua preferência e quantidade de selos de desconto que possuir.

3.17. Os participantes da presente campanha deverão dirigir-se a uma das Lojas Perini participante, de posse da cartela cujos selos deverão obrigatoriamente estar colados e que possuam a quantidade necessária para obter o direito ao desconto no produto participante desejado.

3.17.1. Do mesmo modo, não serão aceitar cartelas que não tenham a quantidade necessária de selos de descontos correspondente ao desconto pleiteado, ficando o participante ciente, desde já, que não será aceita a apresentação de selos de descontos avulsos, isto é, que não estejam colados na cartela.

3.18. Cada cartela permitirá a compra de apenas 01 (um) produto participante com desconto, independente de nela estarem colados selos excedentes à quantidade necessária, sendo que os selos excedentes não serão devolvidos.

4. PRODUTOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA DISPONÍVEIS PARA VENDA COM E SEM DESCONTO.

4.1. Serão disponibilizados para venda de TAÇAS BOHEMIA CRISTALITE com e sem desconto, sendo que serão disponibilizados para venda 5 modelos diferentes, conforme descrito abaixo:

  • Taça Beer 380ML;
  • Taça Bordeaux Gastro 580 ml;
  • Taça Vinho Tinto Gastro 450ml;
  • Taça Champagne 220 ml;
  • Taça Gin 620ml.

4.2. Quantidade estimada de produtos disponibilizados para compra com desconto: serão disponibilizados para essa campanha um total de 43.000 unidades de produtos em todas as lojas participantes.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Taca Beer 380ML 5.000
Taça Bordeaux Gastro 580 ml 15.000
Taca vinho Tinto 450ml 10.000
Taça Champagne 220 ml 3.000
Taca Gin 620ml 8.000

4.3. Caberá ao consumidor escolher o produto de sua preferência dentre os disponíveis que desejar comprar, e pagá-lo conforme condições de participação previstas neste regulamento.

5. CORRELAÇÃO ENTRE QUATIDADE DE SELOS, DESCONTOS E VALOR DOS PRODUTOS.

5.1. O participante terá direito ao desconto especificado nesta campanha ao juntar 20 (vinte) selos, os quais deve estar colados na cartela, conforme descrito nesse regulamento.

5.2. Os selos de descontos que o participante fizer jus deverão ser utilizados na compra dos produtos abaixo relacionados, com um percentual/nível de desconto, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Descrição dos produtos participantes Juntando 20 selos = 60% de desconto Valor de Venda sem desconto
Taça Beer 380ML R$ 14,76 R$ 36,9
Taça Bordeaux Gastro 580 ml R$ 14,76 R$ 36,9
Taça Vinho Tinto Gastro 450ml R$ 14,76 R$ 36,9
Taça Champagne 220 ml R$ 14,76 R$ 36,9
Taça Gin 620ml R$ 26,36 R$ 65,9

6. CONVERSÃO DOS SELOS POR DESCONTO E COMPRA DOS PRODUTOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

6.1. A apresentação da cartela com os selos de desconto para a compra do produto da campanha será feita no caixa das Lojas Perini participantes, durante o período de 17 de março a 31 de maio de 2020 ou enquanto durar o estoque de produtos participantes na loja, dentro do horário de funcionamento da respectiva Loja Perini participante. Após a entrega da cartela preenchida e a compra do produto escolhido, o cliente receberá um cupom fiscal referente à aquisição do produto escolhido pelo cliente, sendo que de posse de tal cupom, o cliente deve se dirigir ao balcão de trocas, onde retirará o produto escolhido.

6.1.1 O produto pode ser retirado nas lojas Salvador da Vasco da Gama, Barra, Pituba, Graça ou Recife Perini Riomar, conforme endereço constante do quadro constante do item 3.4

6.2. A retirada do produto escolhido será feita no Balcão de atendimento ao Cliente da loja Perini participante ou local devidamente identificado mediante cartela preenchida com os respectivos selos e cupom fiscal de compra.

6.3. A cartela deverá ser apresentada sempre em boas condições de legibilidade e verificação da autenticidade dos selos, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação. Caso haja suspeita ou comprovação de uso de selos fraudados, tanto a cartela como os selos serão recusados e imediatamente recolhidos pela loja Perini.

6.4. Após o processo da compra do produto escolhido com a utilização dos selos de desconto, a cartela com os selos correspondentes à operação será retida pela loja Perini.

6.5. O produto adquirido deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que após o recebimento o participante não poderá solicitar a troca deste produto por outro e/ou conversão do produto em dinheiro, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.

6.6. Caso haja o término do estoque de algum dos produtos participantes disponibilizados para esta campanha o participante poderá escolher entre os itens que ainda estiverem disponível na loja Perini participante, desde que possuam a quantidade mínima de selos necessária para compra do respectivo produto disponível com desconto ou optar por adquiri-lo pelo valor regular (sem desconto), não cabendo à solicitação do recebimento de produtos já esgotados naquela loja, mesmo que eventualmente exista estoque deste produto em outros Lojas Perini participantes.

6.7. Fica esclarecido, entretanto, que o participante poderá decidir em qual loja Perini participante efetuará a compra do produto da campanha, utilizando ou não os selos que possuir, considerando tanto sua comodidade quanto a disponibilidade do item de interesse, não sendo obrigatória a compra na mesma loja Perini em que obteve o selo.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Considerando que a presente campanha é realizada pela Perini Comercial de Alimentos Ltda, é terminantemente proibida a venda dos selos de desconto, por terceiros, sob pena das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.

7.2. A responsabilidade da loja Perini em relação aos participantes desta campanha cessará com a entrega do produto e conclusão do processo de compra e utilização dos selos de desconto.

7.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente campanha a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo- se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da campanha.

7.4. Caso o participante queira devolver os produtos nas lojas, seja por defeito, troca ou por qualquer outro motivo, este não terá direito a novos selos. A troca de produtos não gera novos selos.

7.5. O período de realização da campanha, tanto de venda com e sem desconto dos produtos participantes, quanto de distribuição de selos, também poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente) a critério da promotora, podendo inclusive, mesmo após o término da prorrogação do período informado para acumular selos, haverem episódios extraordinários (datas específicas) com distribuição extra de selos. Neste casos, o cliente será previamente comunicado pelos meios de divulgação da campanha, de modo que este não seja prejudicado e possa gozar dos benefícios que tais ações eventuais possam acarretar.

7.6. A loja Perini se reserva ao direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes de eventual mudança desta campanha e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus participantes.

7.7. Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

7.8. A participação nesta campanha implica a ciência e leitura do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

7.9. O presente regulamento está disponível, nos balcões de atendimento das Lojas Perini participantes e site www.perini.com.br.

7.10. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que poderá ser exigido o cumprimento, a qualquer momento, das disposições deste Regulamento.

7.11. Todas as eventuais duvidas e situações não previstas nestes regulamento serão dirimidas por uma comissão composto por representantes da empresa, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 dias contados do recebimento desta pela promotora.